- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a fixação do regime prisional mais gravoso requer fundamentação idônea, não se prestando a tal o fato de se tratar de delito praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, porquanto inerente ao delito praticado. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.913.786/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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