JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Caracteriza-se litigância de má-fé, prevista nos incisos II, IV, VI e VII do art. 17 do CPC, as argumentações da recorrente que alteram a verdade dos fatos e prejudicam a parte recorrida com a postergação da efetiva prestação jurisdicional" (AgRg no REsp 1.297.280/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/12/2013). 2. Outrossim, consideradas as peculiaridades destacadas pelo acórdão recorrido de que a recorrente deduziu a pretensão declaratória/anulatória contra o fato incontroverso da existência do negócio de venda e compra, perquirir a efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé, para o fim de afastar a multa, é providência incompatível com a via recursal eleita, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Atesta-se, no entanto, que a situação não ocorreu no caso em exame, em que o montante estipulado a título de honorários advocatícios pela Corte de origem foi de 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa (que é de R$ 7.308,00). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 612.132/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 17/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Caracteriza-se litigância de má-fé, prevista nos incisos II, IV, VI e VII do art. 17 do CPC, as argumentações da recorrente que alteram a verdade dos fatos e prejudicam a parte recorrida com a postergação da efetiva prestação jurisdicional" (AgRg no REsp 1.297.280/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/12/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, descabe a esta Corte apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 18 do CPC quando for necessário rever o suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A discussão acerca do valor da verba honorária enc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão não se enquadra nas exceções que permitem a revisão dos honorários advocatícios nesta Corte, uma vez que o valor arbitrado não se mostra irrisório, sendo somente os valores que fogem da razoabilidade viáveis a flexibilizar o óbice da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que está configurada a litigância de má-fé no caso em que o Tribunal de origem concluir que a interposição recursal teve como único objetivo a tentativa de causar tumulto no bom andamento processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 452.712/SP,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APENSAMENTO. VALOR DA MULTA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. VALOR. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do valor da pena de litigância de má-fé imposto à recorrida demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A alegação da necessidade de fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.