JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 16/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA N.º 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ALTERAM AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.356.330/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 16/4/2015.)
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