- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 11.960/2009, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. JUROS MORATÓRIOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. Eventual modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.357/DF, diz respeito apenas à nova sistemática de pagamento de precatórios instituída pela EC n. 62/2009, em nada modificando a compreensão quanto à inconstitucionalidade parcial da nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, conferida pela Lei n. 11.960/2009, declarada pela própria Corte Suprema. 3. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil dirige-se aos tribunais de segunda instância, por isso a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.159.834/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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