JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1. Assiste razão à parte recorrente, porquanto houve omissão quanto à análise da existência de acórdão transitado em julgado em 15.12.2004, no qual se reconheceu o direito da Recorrente ao levantamento dos juros de mora incidentes sobre os valores depositados e que foram anistiados pela Medida Provisória 38/2002 (no caso, os juros incidentes até janeiro de 1999). 2. Apesar de instigado a se manifestar sobre a questão, via Embargos de Declaração, o Tribunal de origem se manteve inerte. Dessa forma, está configurada a infringência ao art. 535, II, do CPC. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.906/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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