- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 06/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1. Assiste razão à parte recorrente, porquanto houve omissão quanto à análise da existência de acórdão transitado em julgado em 15.12.2004, no qual se reconheceu o direito da Recorrente ao levantamento dos juros de mora incidentes sobre os valores depositados e que foram anistiados pela Medida Provisória 38/2002 (no caso, os juros incidentes até janeiro de 1999). 2. Apesar de instigado a se manifestar sobre a questão, via Embargos de Declaração, o Tribunal de origem se manteve inerte. Dessa forma, está configurada a infringência ao art. 535, II, do CPC. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.906/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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