- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. OMISSÃO QUANTO A MATÉRIA IMPORTANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC. Verifica-se que não houve manifestação da Corte local a respeito da tese suscitada pela ora agravada, nos Embargos de Declaração, de que houve violação à coisa julgada (art. 467 do CPC), visto que na sentença transitada em julgado "não existe qualquer limitação a conversão em renda dos valores depositados em favor da União" (fl. 154/STJ), devendo haver a conversão em renda da União da totalidade dos depósitos judicias em pauta. Com efeito, a análise de tal matéria mostra-se relevante ao deslinde da controvérsia, o que justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.546/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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