- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM PRECATÓRIO - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. "A pendência de procedimento administrativo em que se discuta eventual direito de compensação de débitos tributários com eventuais créditos perante o Fisco não tem o condão, por si só, de suspender o curso da ação penal, eis que devidamente constituído o crédito tributário sobre o qual recai a persecução penal." (AgRg no REsp 1233411/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012) 2. Recurso provido para determinar o regular prosseguimento da ação penal. (REsp n. 1.293.633/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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