- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PIS/COFINS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. ATO COOPERATIVO PRATICADO COM TERCEIRO NÃO ASSOCIADO. RECEITA AUFERIDA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. OBSERVÂNCIA PELAS DEMAIS INSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdão recorrido ancorou-se em fundamentação eminentemente constitucional para solucionar a questão relativa à alteração da base de cálculo da COFINS e à revogação da isenção conferida por lei complementar por lei ordinária, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, no ponto, dirimir a contenda por meio do recurso extraordinário stricto sensu já admitido na origem. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da repercussão geral reconhecida no RE 598085/RJ e no RE 599362/RJ, sedimentou posicionamento no sentido de que "Cooperativa é pessoa jurídica que, nas suas relações com terceiros, tem faturamento, constituindo seus resultados positivos receita tributável", concluindo ser "tributáveis pela COFINS as receitas auferidas pelas cooperativas quando prestarem serviços a terceiros não associados (não cooperados)", tornando, com isso, imperiosa a observância de tal entendimento pelas demais instâncias judiciárias, a teor dos arts. 543-A e 543-B do CPC. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (REsp n. 600.458/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 17/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.