- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. COISA JULGADA. DISSÍDIO. CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A simples transcrição de ementas de julgados tidos por divergentes, ou mesmo o inteiro teor, não é suficiente para caracterizar o dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial, posto exigível a realização do confronto analítico entre as teses dos arestos paradigmas e os fundamentos do acórdão recorrido. Precedentes. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão do óbice representado pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 505.833/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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