JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISUM QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não verifico na espécie sub judice qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. A decisão que dá provimento ao Agravo para sua conversão em Recurso Especial é irrecorrível, exceto se houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 546.885/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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