Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 25/03/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Pet n. 10.523/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)