JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. ART. 23 DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO NA FORMA FÍSICA E FORA DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O presente recurso foi protocolado na forma física em 10/02/2015, em desacordo com a Resolução STJ 14/2013. 2. O art. 23 da referida Resolução impõe sejam as petições iniciais e incidentais das peças elencadas no art. 10 recebidas e processadas exclusivamente na forma eletrônica, sob pena de recusa no processamento; o que passou a vigorar em 9/4/2014. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 606.136/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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