JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTE. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DAS CÓPIAS INTEGRAIS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Tema já julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.05.2012 e em repercussão geral pelo STF no RE n. 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011. 2. Quanto ao cabimento do recurso pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Carta Magna, esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, a teor do artigo 541, parágrafo único, do CPC e artigo 255 e parágrafos do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial devem não só ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, como também juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência, requisito este que, in casu, não foi observado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.495.853/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO RETROATIVA IMPRÓPRIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 9.6.2005. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. O egrégio STF concluiu o julgamento de mérito do RE 566.621/RS em repercussão geral, em 4.8.2011, afastando parcialmente a jurisprudência do ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º DA LC 118/2005. DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. NOVA ORIENTAÇÃO PRECONIZADA PELO STF NO RE 566.621/RS. ENTENDIMENTO CORROBORADO POR ESTA CORTE NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE N. 1.269.570-MG. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de n. 1.269.570-MG, corroborou o entendimento do ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. APLICAÇÃO APENAS ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.621/RS). ORIENTAÇÃO ACOMPANHADA PELO STJ NO RESP 1.269.570/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.