JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA DEFERIMENTO DO JULGAMENTO TELEPRESENCIAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGADOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE ESTA CAUSA E DEMANDA ANTERIOR JÁ JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em deferimento do pedido por julgamento telepresencial, porquanto o insurgente não apresentou fundamentação específica que justificasse sua pretensão, consoante o art. 184-D, II, do RISTJ. 2. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual ou na decisão ora recorrida, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ou desrespeito ao art. 1.022 do novo CPC. O acórdão e a manifestação deste julgador dirimiram a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 3. O aresto estadual concluiu que o pleito vindicado nesta demanda não ostentaria identidade com a anterior, já apreciada; sendo, portanto, casos distintos. Essas conclusões foram fundadas em base fático-probatória, a atrair o texto da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.770.237/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VULNERADOS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA POSSIBILITAR O PREQUESTIONAMENTO FICTO. 3. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não fi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. MESMO ÓBICE SUMULAR. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre omissão quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurispr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.