- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. O artigo 557, caput, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. Inexistência de desrespeito ao princípio da colegialidade. 2. "Ainda que seja proferida sentença absolutória, ou haja desclassificação do delito, a competência da Justiça Federal remanesce, caso verificada a ocorrência de conexão ou continência ensejadora da reunião dos processos onde se apuram crimes de competência comum e Federal, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal." 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.364.341/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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