- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME QUE ATRAIU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FERAL. - In casu, somente após a instrução criminal, o Juízo Federal desqualificou o crime descaminho e condenou a recorrida quanto ao crime de violação de direito autoral, hipótese que se amolda ao disposto no art. 81 do Código de Processo Penal. - "De acordo com a regra do art. 81 do Código de Processo Penal, tendo havido absolvição apenas em relação ao delito que conduziu, via conexão, ao reconhecimento da competência da Justiça Federal, não se tem o deslocamento da apreciação do feito para a Justiça Estadual" (HC 90.014/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10.5.2010). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.333.185/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.