JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. 2. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, julgado pela Corte Especial deste STJ na sessão do 26 de fevereiro último, visto que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária. 3. Enquanto a ação estiver em curso, o pedido de deferimento da justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a ser apreciada em apenso ao processo principal, o que não se verifica no presente caso. 4. A revisão do Acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado a teor da Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 600.614/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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