JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL DIVERSO DAQUELE APONTADO PELO RECORRENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, se as razões de recurso especial se referem a contrato de cédula de crédito bancário, diverso daquele firmado entre as partes. 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a norma não tratada no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 608.180/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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