JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165, 458 e 535 DO CPC INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE CONTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos arts. 165, 458, II, e 535, do CPC. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, entendeu que a simples indicação de conta do Fundo Cedae para realização da penhora não caracteriza depósito em conta corrente, apto a satisfação da obrigação de pagar. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 637.072/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015; AgRg no REsp 1366321/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014; AREsp 443.598/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 25/02/2014, AREsp 288.042/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJE 29/11/2013. 3. Aferir a não observância do art. 620 do CPC, que consiste na afronta ao princípio da menor onerosidade, também demanda a reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 81.394/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO. ART. 655 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. É inviável, em recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu que agravo de instrumento foi devidamente instruído e que a indicação da conta denominada "Fundo Cedae" não caracteriza o cumprimento espontâ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013

PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INDICAÇÃO DO "FUNDO CEDAE". CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. FINALIDADE DIVERSA. PAGAMENTO AFASTADO PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 535, II, 165 e 458, II e III, do CPC quan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. CONTA FUNDO CEDAE. PEDIDO DE PARCELAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 620 DO CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.