JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DO DNIT À LIDE EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA FEDERAL EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES. CABIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravante não trouxe em seu recurso elementos suficientes à reforma da decisão monocrática, não havendo motivos para a inversão do julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.259.098/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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