JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, no caso de ação indenizatória por danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal, tanto a União quanto o Dnit possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.501.294/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
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