- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 30/03/2015
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGADOS PARADIGMAS APONTADOS EM HABEAS CORPUS E PROFERIDOS PELO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO ACÓRDÃO PARAGONADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello). 2. Acórdãos relativos a recurso especial da mesma Turma daquele que emanou o impugnado e acórdãos de habeas corpus não se prestam para demonstrar dissenso jurisprudencial de modo a permitir a admissão de embargos de divergência (STJ, Terceira Seção, AgRg no EREsp 1.392.854/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/02/2015; AgRg no EAREsp 279.085/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 27/08/2014). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.204.558/PI, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.