JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
04/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 04/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - É vedado, em sede de embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente (precedentes). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 499.036/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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