- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 04/05/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - É vedado, em sede de embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente (precedentes). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 499.036/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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