- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração têm como finalidade suprir ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nenhum desses defeitos presentes no caso. - O acórdão embargado está suficientemente fundamentado no sentido de que a finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal e somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito. - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.429.139/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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