JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem Embargos de Divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, sendo inviável a sua oposição para análise de aplicação de regra técnica. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.410.163/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 10/4/2015.)
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