JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ). 2. Não cabem embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, a relativa ao óbice contido na Súmula 115/STJ. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EAg 995.092/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 04/08/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.416.905/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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