- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 03/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. DISCUSSÃO ATINENTE À VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem Embargos de Divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, sendo inviável a sua oposição para análise de aplicação de regra técnica, bem como incabível para discussão acerca da fixação de honorários advocatícios, porquanto na análise do tema são consideradas as peculiaridades de cada caso concreto. Precedentes da Corte Especial. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.510.945/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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