JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. DISCUSSÃO ATINENTE À VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem Embargos de Divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, sendo inviável a sua oposição para análise de aplicação de regra técnica, bem como incabível para discussão acerca da fixação de honorários advocatícios, porquanto na análise do tema são consideradas as peculiaridades de cada caso concreto. Precedentes da Corte Especial. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.510.945/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem Embargos de Divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do R…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DISSENSO ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não se prestam para pacificar divergência interna de Turma ou Seção, mas, sim, para unificar divergência jurisprudencial estabelecida entre órgãos diversos do Sup…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ "firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quant…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/04/2016

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. REVISÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. Os agravantes pleiteiam modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. É firme a orientação no sentido de que não …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ANÁLISE DE EQUÍVOCO QUANTO AO EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.