JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE VERBAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA. ATÉ ENTÃO, HÁ A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA UNIÃO QUANTO AO INTERESSE EM INTEGRAR À LIDE. SÚMULA 150/STJ. ART. 109, I DA CF/88. RATIONAE PERSONAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese em que, malgrado se refira à ACP por ausência de prestação de contas a órgão do Governo Federal, tendo em vista recursos por ele providos através de Convênio, houve a incorporação da verba no patrimônio do Município, o que, em tese, implica em conflito entre as Súmulas 208 e 209/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, caracteriza-se o interesse da União quando a verba objeto do litígio é oriunda do Erário Federal e sujeita à prestação de contas e fiscalização por órgão federal, nos termos da Súmula 208/STJ. 3. Deve-se, no entanto, observar uma distinção na aplicação das Súmulas 208 e 209 do STJ, no âmbito cível, visto que tais enunciados provêm da Terceira Seção deste Superior Tribunal, e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. 4. O art. 109 da CF/88 elenca a competência da Justiça Federal em um rol taxativo que, em seu inciso I, menciona as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa, competindo a este último decidir sobre a existência (ou não) de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas, conforme dispõe a Súmula 150 do STJ. 5. Hipótese em que não há nos autos manifestação de interesse na causa de qualquer um desses entes elencados no dispositivo constitucional. 6. Assim, a despeito da Súmula 208 do STJ, a competência absoluta enunciada no art. 109, I, da CF faz alusão, de forma clara e objetiva, às partes envolvidas no processo, tornando despicienda, dessa maneira, a análise da matéria discutida em juízo. 7. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. (CC n. 131.323/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LASTREADA EM SUPOSTA OMISSÃO DE EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA DO PARÁ/PA EM PRESTAR CONTAS DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA UNIÃO DE QUE NÃO INTERVIRÁ NO PROCESSO. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-PREFEITO. CONVÊNIO. VERBAS FEDERAIS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO PRONUNCIADA PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 209/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-Prefeito, em razão de irregularidades na prestação de co…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO AJUIZADA POR MUNICÍPIO EM FACE DE EX-PREFEITO. MITIGAÇÃO DAS SÚMULAS 208/STJ E 209/STJ. COMPETÊNCIA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No caso dos autos, o Município de Riachão do Jacuípe/BA ajuizou ação de reparação d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. VERBAS FEDERAIS. CONVÊNIO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DA FUNASA EM ATUAREM NO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-prefeito, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LASTREADA EM SUPOSTAS ILEGALIDADES QUANTO AO USO DE RECURSOS ADVENIENTES DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORRENTE/PI E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, QUE SE DESTINARAM À CONSTRUÇÃO DE TRÊS PASSAGENS MOLHADAS NA URBE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA UNIÃO DE QUE NÃO INTERVIRÁ NO PROCESSO, FIRMANDO-SE, POR ISSO, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.