- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-PREFEITO. CONVÊNIO. VERBAS FEDERAIS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO PRONUNCIADA PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 209/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-Prefeito, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais, repassadas por força de convênio, e incorporadas ao patrimônio municipal. Precedentes do STJ. 2. No caso em apreço, como assinalado pelo Juízo Federal, embora as verbas tenham sido provenientes da UNIÃO, foram transferidas ao patrimônio do Município, o que evidencia a ausência de interesse de um dos entes referidos no inciso I do art. 109 da CF. 3. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da UNIÃO, suas Autarquias ou Empresas Públicas - Súmula 150/STJ. 4. Agravo Regimental do MPF desprovido. (AgRg no CC n. 113.826/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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