JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, as agressões morais ensejadoras da ação de indenização não foram perpetradas em decorrência de relação empregatícia, de modo que não se pode cogitar acerca da competência da Justiça especializada 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no CC n. 135.443/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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