JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO ALEGADA. OFENSAS MORAIS IRROGADAS POR PROPRIETÁRIO DE EMPRESA PARA A QUAL A AUTORA PRESTOU SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais, na hipótese em que a autora da ação afirma ter sido ofendida moralmente por proprietário de empresa para a qual prestou serviços, em período posterior à prestação dos serviços e fora das dependências da empresa. 2. A demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil, porquanto a causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial não se referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual. (CC n. 126.216/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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