- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 29/04/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO ALEGADA. OFENSAS MORAIS IRROGADAS POR PROPRIETÁRIO DE EMPRESA PARA A QUAL A AUTORA PRESTOU SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais, na hipótese em que a autora da ação afirma ter sido ofendida moralmente por proprietário de empresa para a qual prestou serviços, em período posterior à prestação dos serviços e fora das dependências da empresa. 2. A demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil, porquanto a causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial não se referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual. (CC n. 126.216/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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