- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 06/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA ANALISAR AS MEDIDAS QUE IMPORTEM EM CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS SUSCITANTES. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, a qual justificou a instauração do presente conflito de competência, foi anulada pelo Juízo Universal, em razão de sua incompetência absoluta, não há mais o que ser decidido no presente feito. O fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado da referida decisão não altera a conclusão acerca da perda de objeto, porquanto, atualmente, inexiste conflito de competência a ser dirimido pelo STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 137.894/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.