Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.804.938/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 1…