JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. No presente agravo regimental, a defesa limita-se a reiterar os argumentos do recurso em mandado de segurança, olvidando-se de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 65.242/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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