JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.804.938/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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