JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDENTE. PERCENTUAL DE 3/5. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. Na hipótese de delito praticado na vigência da Lei n. 11.464/2007, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a concessão da progressão de regime, deve ser observado o lapso temporal de 2/5 da pena para o apenado primário e de 3/5 para o reincidente, sendo irrelevante se o delito gerador da reincidência ocorreu na vigência da referida lei ou não. 3. No caso em exame, conforme consignado no acórdão impugnado, a paciente foi condenada por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por fato ocorrido em 06/01/2009; portanto, já sob os rigores da Lei n. 11.464/2007. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 203.249/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 18/06/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. DELITO ANTECEDENTE ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/05/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO. PACIENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA. DATA DO PRIMEIRO DELITO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. QUESTÃO DESINFLUENTE À CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Lei n.º 11.464/2007 estabeleceu como requisito para a prog…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 02/10/2014

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME COMUM. IRRELEVÂNCIA. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos inciso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. CRIME ANTECEDENTE ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/06/2013

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.464/2007. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucionalmente previsto. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.