JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de os acusados integrarem quadrilha criminosa complexa (número de integrantes e grande sofisticação), além de se encontrarem em local ignorado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 43.829/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 53.685/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)

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