- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. TESE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IMPOSTA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE INFORMES QUANTO À PRÉVIA FORMULAÇÃO DO PLEITO EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO DO PACIENTE EM RAZÃO DA CESSAÇÃO DE SUA PERICULOSIDADE, ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES FUNDAMENTADAMENTE EM RAZÃO DE CONFLITOS QUANTO À CONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS REALIZADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Quanto ao pleito de extinção da medida de segurança imposta, ante o cumprimento integral da pena, verifica-se que a tese não foi examinada pelo Tribunal de 2º Grau, não podendo, pois, ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. De outro lado, não há nos autos informação acerca de formulação do pedido de extinção da medida de segurança pelo cumprimento integral da pena no juízo das execuções, razão pela qual não se vislumbra constrangimento ilegal em razão da não apreciação da questão diretamente pelo Tribunal de origem. 4. Legítima é a denegação do pedido de desinternação do paciente, em virtude, essencialmente, da existência de conflitos quanto à conclusão dos laudos periciais realizados. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 200.831/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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