Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA LEI CONTRARIADA. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico en…