JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 21/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DA LEI CONTRARIADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de dispositivo legal prequestionado obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidade de confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, sem que se especifique a lei contrariada pelo julgado recorrido. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.518.472/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 21/5/2015.)
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