JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. APLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam dado causa a interpretações divergentes impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não conheço do recurso especial. (REsp n. 1.585.759/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 11/3/2020.)
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