JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DA LEI CONTRARIADA. PORTARIA. INVIABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que a ausência de dispositivo legal prequestionado obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidade de confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, sem que se especifique a lei contrariada pelo julgado recorrido. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a espécie normativa "Portaria" não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual o Recurso Especial não se revela a via adequada para sua análise. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.532.997/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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