JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete à parte recorrente, no ato de interposição do recurso especial no Tribunal de origem, o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos e das respectivas custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de origem, acompanhado das respectivas guias de recolhimento devidamente preenchidas, sob pena de deserção. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 608.092/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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