JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA Nº 187 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a juntada das Guias de Recolhimento da União, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção (AgRg no AREsp nº 523.639/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 1º/9/2014). 2. No caso, faltaram as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos quando da interposição do recurso especial. Desse modo, reconhece-se a sua deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 628.170/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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