JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 207.837/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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