JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Tendo a decisão da Presidência da Segunda Seção do STJ bem aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), fica a pretensão obstada, devendo ser negado provimento ao pleito de reforma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.421.268/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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