JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 543-C DO CPC E SÚMULA 83 DO STJ. 1. Inviável a pretensão de reformar o acórdão recorrido se o tribunal de origem se orientou em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ), inclusive em conformidade com precedente julgado sob o rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 546.644/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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