- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando instado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria, analisar as circunstâncias judiciais e rever todos os termos da individualização da pena definidos na sentença condenatória, com nova ponderação dos fatos e circunstância em que ocorreu o delito, mesmo em recurso unicamente da defesa, sem que incorra necessariamente em reformatio in pejus, desde que não se verifique piora na situação do apenado. A vedação diz respeito apenas à impossibilidade de aumentar a pena final estabelecida em primeira instância ou agravar de qualquer modo a situação do réu, quando houver unicamente recurso defensivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 167.726/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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