- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/10/2015, p. 16/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. NOVOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL PARA A MANUTENÇÃO DO ACRÉSCIMO, SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE PENA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos que deram suporte ao ato decisório de primeira instância, uma vez que "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada (HC n. 310.372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 9/6/2015), como ocorreu na hipótese. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 312.388/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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