JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não ocorre julgamento extra petita quando o pedido realizado encontra-se presente na exordial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 516.085/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada a controvérsia, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A controvérsia requer, por via reflexa, o exame da aplicabilidade da Lei Complementar Es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Consoante orientação sedimentada neste Tribunal Sup…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 458 E 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA TESE. AGRAVO IMPROVIDO. Não há a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou o tema referente ao suscitado julgamento extra petita no tocante ao adicional de pericu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não havendo tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como acolher a alegada violação ao art. 535 do CPC, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora agravante. Todas as questões pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.