Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada a controvérsia, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A controvérsia requer, por via reflexa, o exame da aplicabilidade da Lei Complementar Es…