JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Se o agravante sagra-se vitorioso com relação ao mérito da demanda, não se observa o binômio utilidade - necessidade que permita a interposição de Agravo Regimental para que se declare a ausência de pressupostos de admissibilidade recursal, visto que inexiste sucumbência na espécie, o que importa na ausência de interesse recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.184.335/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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