Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O não conhecimento do recurso especial interposto pela parte adversária não pode - em hipótese alguma - prejudicar a recorrida, ora agravante. 2. A agravante não foi sucumbente, circunstância que caracteriza, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do apelo. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.263.156/PE, relator Mini…